Licença-maternidade na adoção

A adoção de crianças concede a licença de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. Desde outubro de 2013, o benefício foi estendido também a homens. A mudança se aplica a solteiros e casais, homoafetivos ou não.

Sendo um casal, o benefício (e portanto, a licença) é garantido a apenas um dos segurados. A regra vale para casos de adoção ou guarda de crianças de qualquer idade.

Durante a licença, é garantida a estabilidade no emprego. Na educação básica, a estabilidade se estende por mais 60 dias depois do término da licença, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 45).

Como requerer o salário maternidade

O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida (pela internet, só é possível se a professora ou o professor trabalha em uma única escola e mesmo assim, deve ser evitado).



Atualize seus dados no SinproSP
Logo Twitter Logo SoundCloud Logo YouTube Logo Facebook
Plano de saúde para professores
Cadastre-se e fique por dentro de tudo o que acontece no SINPRO-SP.
 
Sindicato dos Professores de São Paulo
Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo, SP – CEP 04038-000
Tel.: (11) 5080-5988 - Fax: (11) 5080-5985
Websindical - Sistema de recolhimentos