Vale-transporte O professor que usa transporte coletivo tem direito de requisitar à escola o vale-transporte, especificando o número de conduções diárias e o valor das mesmas. É necessário fazer o requerimento em duas vias (fique com uma protocolada). A escola fornece a quantidade de passes que o professor usa no mês e desconta 6% de seu salário.
Os professores têm direito de pagar meia na passagem ao retirar a Carteira de Transporte Escolar, nos mesmos moldes dos estudantes. Mas esse direito é válido apenas para o sistema metropolitano de transportes (metrô, trolebus, ônibus e trens). Não vale para o sistema administrado pela SPTrans (ônibus municipais).
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