Faltas As faltas não podem ser descontadas nas seguintes situações:
mediante a apresentação de atestados médicos e de dentistas credenciados ou conveniados com o SINPRO-SP, SUS ou ainda de profissionais conveniados com a própria escola;
luto em família: nove dias corridos pelo falecimento do pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro(a) – assim juridicamente reconhecido(a) - ou dependente;
casamento: nove dias corridos;
comparecimento em audiências judiciais, como testemunha, parte interessada ou como jurado em júri popular;
doação de sangue: uma vez por ano;
exame vestibular: sem limites (não esqueça de pedir um comprovante ao órgão responsável pelo exame);
assembléias sindicais: respeitando a quantidade de abonos determinados nas convenções ou acordos coletivos;
congresso do SINPRO-SP: de acordo com os limites estabelecidos nas normas coletivas;
acompanhamento do filho ao médico (para professores da educação básica): uma falta por semestre
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