Registro em carteira O registro em carteira desde o primeiro dia de atividade é fundamental, independentemente da carga horária, pois garante que os professores tenham seus direitos assegurados e obriga as escolas a cumprirem uma série de compromissos. As condições contratuais devem ser firmadas por escrito, inclusive – e principalmente – a jornada de trabalho. O salário registrado deverá ser expresso em hora-aula para quem é aulista. Como os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental trabalham por uma jornada fixa semanal, o valor registrado é o salário mensal.
Não aceite registro com outras denominações (tais como instrutor, técnico de ensino, monitor etc.) que não seja a de professor. Também não aceite receber salários que não estejam comprovados no holerite.
Fique de olho: é preciso ficar muito atento e buscar orientações do Sindicatosempre que propostas para a formação de cooperativa, de prestação de serviço como autônomo ou de terceirização forem apresentadas pelas escolas.
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