Décimo terceiro salário O 13º salário, ou gratificação de natal, é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. Pode ser pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário e deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro com o valor já pago anteriormente subtraído e os descontos do INSS e IR. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O professor pode solicitar – até o dia 31 de janeiro - o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com o salário de férias.
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