Licença médica A licença médica suspende o contrato de trabalho. Nenhum trabalhador poderá ser demitido se estiver de licença provocada por doença desde que tome os procedimentos necessários. O empregador está obrigado a aceitar os atestados médicos ou odontológicos.
Licença até 15 dias
É preciso encaminhar o atestado médico à escola para o abono das faltas. Lembre-se de tirar uma cópia do atestado e solicitar o protocolo da escola.
Licenças superiores a 15 dias
Neste caso, é necessário ir a um posto do INSS a partir do 16º dia de afastamento para submeter-se a uma perícia. É prudente solicitar a seu médico que faça um relatório minucioso sobre a doença para que você possa levá-lo no dia da perícia junto com todos os exames e atestados. A perícia pode se, inclusive, acompanhada por seu médico particular.
Salário durante a licença
Se a licença for de 15 dias, o salário deverá ser pago normalmente pela escola. Já a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS e recebe o nome de auxílio-doença.
Legislação especial
Doenças como câncer, AIDS, tuberculose, nefropatias e cardiopatias graves e cegueira não exigem carência de 12 contribuições para obtenção do auxílio doença (isso também é válido para quem é soropositivo assintomático ao HIV). Esses casos também garantem isenção do IR, se o trabalhador for aposentado ou pensionista. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO-SP.
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