Recomendações gerais
1. Guarde sempre seus holerites. Eles poderão ser solicitados na data da aposentadoria;
2. Exija sempre o registro em carteira. O período sem registro não poderá ser computado como tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria;
3. Em caso de rasuras, falta de dados ou modificação de cargo
- Se a sua CTPS (carteira profissional) teve alguma rasura com relação à data de admissão ou de saída;
- se você começou a trabalhar com o registro de auxiliar de ensino, assistente de secretaria outra denominação qualquer que não a de professor(a);
- se a partir de um determinado período foi modificado para a função professor(a)
Em qualquer um dos casos acima, as modificações devem ser confirmadas mediante uma declaração da entidade informando o período contratual e seu cargo de professor(a), juntamente com a ficha de registro de empregado autenticada a qual deverá constar esta alteração de cargo, para que possa ser usada na data da sua aposentadoria.
4. Não aceite outra denominação que não seja a de professor, caso contrário, poderá ter problemas na hora da aposentadoria;
5. Se você começou a trabalhar antes de ter o diploma, o documento aceito pelo INSS é a autorização para lecionar dada pela Diretoria de Ensino. Se possível, deixe cópia autenticada na escola e fique com o documento original;
6. É assegurada a contagem recíproca em escola pública desde que as atividades não tenham sido concomitantes. Se você trabalhou no órgão público será necessária para a sua contagem de tempo de serviço a certidão de tempo de serviço. Veja abaixo onde solicitá-la.
- Rede estadual: na diretoria de ensino a qual pertenceu sua última escola;
- rede municipal: na Av. Angélica, 2606
Importante: não podemos fazer a sua contagem somente com os holerites ou atestado de frequência.
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