Descanso Semanal Remunerado (DSR) O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e art. 320 da CLT.
(Res. 68/1997)
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