Licença-maternidade na adoção A adoção de crianças concede a licença de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. Desde outubro de 2013, o benefício foi estendido também a homens. A mudança se aplica a solteiros e casais, homoafetivos ou não.
Sendo um casal, o benefício (e portanto, a licença) é garantido a apenas um dos segurados. A regra vale para casos de adoção ou guarda de crianças de qualquer idade.
Durante a licença, é garantida a estabilidade no emprego. Na educação básica, a estabilidade se estende por mais 60 dias depois do término da licença, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 45).
Como requerer o salário maternidade
O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida (pela internet, só é possível se a professora ou o professor trabalha em uma única escola e mesmo assim, deve ser evitado).
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