Salário-maternidade O benefício corresponde à remuneração total da professora descontada a contribuição previdenciária e, se for o caso, o IR. Reajustes salariais concedidos no período da licença também são devidos no salário-maternidade. Se a professora trabalhar em mais de uma escola, tem direito ao salário integral em cadas uma delas. Para a gestante, o salário maternidade é pago na escola. A adotante recebe diretamente do INSS.
O benefício também é devido à segurada que contribuiu ao INSS por pelo menos dez meses, mas deixou de fazê-lo (porque foi demitida ou pediu demissão), num período que varia entre 12 e 36 meses anteriores ao parto ou adoção. O pagamento é feito diretamente pelo INSS e o valor mensal é de um doze anos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.
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