Seguro-desemprego O seguro-desemprego é garantido na demissão sem justa causa, desde que respeitados os requisitos descritos na tabela abaixo. O benefício pode ser requerido depois do saque do FGTS, em agências da CEF ou postos de atendimento do Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias a contar da demissão.
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