Contratações fraudulentas: cooperativas, terceirização, PJ Cooperativas
Algumas instituições propõem aos professores a associação a "pseudocooperativas", contratadas pela própria escola como subterfúgio para a escapar da exigência de cumprimento das leis trabalhistas. Mas o professor continua subordinado a um patrão, recebe ordens, não define horários, não decide sobre projetos pedagógicos. Não existe, portanto, a autonomia, característica marcante de uma cooperativa. Pior: por conta desse regime de trabalho, e devido à ausência de contrato e de registro em carteira, o professor não tem direito a férias, 13º salário, adicional noturno, recesso e todos os outros direitos previstos pela Constituição, pela CLT ou coquistados pela categoria.
Trabalho como "pessoa jurídica"
É o famoso "PJ", modalidade fraudulenta a partir da qual o professor abre uma "empresa" e passa da condição de empregado para a de "prestador de serviços". Essa modalidade é ilegal porque procura camuflar uma relação nitidamente empregatícia, que se caracateriza pela pessoalidade do serviço, a habitualidade e a subordinação.
Além de não contar com nenhum direito trabalhista, o professor pode ter problemas com a Receita Federal ao recolher o imposto de renda como pessoa jurídica e não como pessoa física.
Terceirização
A atividade-fim de uma empresa não pode ser terceirizada. Como a fundação principal da escola é ensinar, é proibida a terceirização de professor, ou seja, a sua contratação por uma empresa que presta serviços á escola. Isso vale para qualquer disciplina.
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