Tabela de contribuição à Previdência Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2019 O desconto do INSS é feito mensalmente sobre a remuneração total, limitado a R$ 642,34 (o teto de contribuição é vigente a partir de 1º de janeiro de 2019 é de R$ 5.839,45).
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.751,81 |
8,00 |
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 |
9,00 |
de R$ 2.919,72 até R$ 5.839,45 |
11,00 |
Fonte: Portaria 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU 16/01/2019, seção 1, pag. 25)
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2018 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.693,72 |
8,00 |
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 |
9,00 |
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 |
11,00 |
Fonte: Portaria 15, de 17 de janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018, seção 1, pag. 28)
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