Dia do pagamento Os salários devem estar disponíveis, no máximo, até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado na sexta-feira, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil pagando em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor. Se o pagamento for feito através de cheque, deve ser assegurado ao professor horário que permita seu desconto imediato. As convenções e acordos garantem multa no atraso do pagamento.
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