envie por email 

Lei da Classificação Indicativa gera polêmica

Por Elisa Marconi e Francisco Bicudo

Está garantido pela Constituição Federal promulgada em 1988: com a volta da democracia e o fim da ditadura militar, e eliminada a nefasta censura governamental, deveria ser estabelecida uma nova forma de regulação dos conteúdos transmitidos pelas emissoras de televisão. Essa determinação geral ficou conhecida como Classificação Indicativa da Programação e, como quase todas as outras exigências que a Carta Magna do país define, precisaria ainda ser regulamentada por uma lei federal específica. Essa instância legal particular foi criada em 1990: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.

No entanto, apesar de todo esse arcabouço jurídico consolidado, foi apenas há alguns meses que a discussão voltou à tona com intensidade e, mais recentemente, que as emissoras começaram de fato a respeitar a classificação indicativa. A explicação – se é que pode ser chamada dessa maneira – para esse cenário é mais uma daquelas novelas bem brasileiras. Embora regulamentada, a classificação só estaria valendo efetivamente quando o Ministério da Justiça publicasse uma portaria a respeito do assunto. E esse instrumento só tornou-se realidade no final do governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002, pelas mãos do então ministro da Justiça José Gregori. Contudo, em mais um capítulo da novela, o documento ainda deixava margem para certas dúvidas sobre horários, aplicação de símbolos de exibição e sobre fusos horários de cada região do país. E o assunto passou mais um tempo adormecido, sendo retomado apenas no governo Lula, que finalmente conseguiu editar uma nova portaria, em fevereiro deste ano. Durante essas quase duas décadas, por conta do vácuo jurídico, as emissoras simplesmente empurraram com a barriga e ignoraram a Constituição e o ECA, adiando o cumprimento das regras.

E, com o tema novamente em debate, a pergunta que surge é: qual a necessidade efetiva de uma regulação como essa? Segundo o cientista político Guilherme Canela, diretor de relações acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), para, em primeiro lugar, garantir o direito de desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes. E, “em seguida, para garantir uma atuação democrática dos meios de comunicação. Afinal, eles fazem uso de um bem público, o espectro eletromagnético, as ondas de transmissão”, completa.

E se não é censura (que foi inteiramente eliminada na constituição de 1988) e se tem como princípio proteger as crianças e os adolescentes, porque a medida provoca tanta repercussão e tem sido tão criticada pelos meios de comunicação? Por que as emissoras são contrárias à lei? O SINPRO-SP conversou com Canela sobre essas questões. O diretor da Andi falou ainda sobre os interesses das emissoras privadas, a importância de um espaço para a TV Pública, a necessidade de valorização da programação regional, a educação para e pela a mídia. Os trechos mais importantes da conversa você pode acompanhar aqui.

Leia também
Entrevista com Guilherme Canela, diretor de relações acadêmicas da Andi


ver todas as anteriores
| 03.02.12
De onde viemos

| 11.11.11
As violências na escola

| 18.10.11
Mini-Web

| 30.09.11
Outras Brasílias

 

Atualize seus dados no SinproSP
Logo Twitter Logo SoundCloud Logo YouTube Logo Facebook
Plano de saúde para professores
Cadastre-se e fique por dentro de tudo o que acontece no SINPRO-SP.
 
Sindicato dos Professores de São Paulo
Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo, SP – CEP 04038-000
Tel.: (11) 5080-5988 - Fax: (11) 5080-5985
Websindical - Sistema de recolhimentos