Especialista fala sobre algumas das dúvidas mais freqüentes e dá orientações aos educadores
Elisa Marconi e Francisco Bicudo
Num site qualquer, o usuário encontra uma poesia bonita, encanta-se com ela e resolve mandar o texto para outros amigos que, com certeza, também irão gostar muito. Ele seleciona a área escolhida, clica com o botão direito do mouse sobre o trecho iluminado, opta por “copiar”. Em seguida, clica de novo com o botão direito sobre o corpo da tela de mensagem e, dessa vez, seleciona “colar”. E, enfim, envia o texto para os colegas.
O que o usuário não sabe (ou só tem uma leve desconfiança) é que uma ação corriqueira e simples como essa, repetida à exaustão com suas infinitas variações (copia-se e cola-se fotografias, vídeos, músicas, imagens em geral) representa, na verdade, um ilícito civil, ou em linguagem comum, não chega a ser um crime, mas é uma infração à Lei de Direitos Autorais. Afinal, a lei de 1998 determina que a internet, exatamente como os outros meios de comunicação, deve ser regida pelas normas que tratam da propriedade, porque o direito autoral é entendido como uma propriedade intelectual. De acordo com a mesma legislação, a simples fotocópia de um livro (algo que avance a barreira dos trechos curtos para uso particular, cenário previsto no texto jurídico) ou a passagem de uma música de um CD para um tocador portátil – MP3 Player, ou IPod – configuram o mesmo ilícito civil. O mesmo raciocínio vale para colocar imagens em trabalhos escolares sem prévia autorização do autor, ou o uso de músicas em secretárias eletrônicas de celulares e telefones fixos. Ou seja, a reprodução sem o consentimento do autor, ou a veiculação mesmo que em fóruns íntimos, são considerados infrações.
Se o leitor estiver sentindo-se quase como um quase criminoso, o advogado Sérgio Branco, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/Rio), explica que essa sensação faz sentido. Segundo o especialista em Direitos Autorais, a lei brasileira é de fato um tanto esquisita, porque torna todos os cidadãos do país infratores. Afinal, a chance de qualquer um ter cometido um ilícito civil (ao xerocar um livro, ou retransmitir versos românticos pelo e-mail) é gigantesca. Só essa condição já faz da Lei de Direitos Autorais uma legislação ineficaz, para Branco. E se a relação das pessoas com a reprodução não autorizada de obras já era confusa, depois do advento e da popularização dos computadores e da internet tudo isso foi potencializado. O acesso e a reprodução de obras de propriedade intelectual passaram a ocupar um lugar muito menos sagrado nos tempos atuais. A essa mudança de postura, soma-se o desenvolvimento de tecnologias que facilitam a disposição sobre trabalhos autorais. Por tudo isso, o professor da FGV/Rio adverte que a Lei de 1998 não espelha as atuais motivações e atuações da sociedade e por isso mesmo, na avaliação dele, estaria fadada ao fracasso. Como se vê, o que pode e o que não pode em relação às obras de propriedade intelectual é um assunto que ainda suscita muitas indagações.
Mas, em meio a tantas dúvidas e possibilidades, uma prática infelizmente cada vez mais comum nas escolas e universidades precisa ser combatida com veemência, de forma implacável, se forem considerados tanto os aspectos éticos quanto legais: a cópia de trabalhos, o plágio, situação em que os alunos estão indevidamente se apropriando de um conhecimento produzido por outros autores. “A escola pode e deve ter uma política para inibir o plágio. A gente defende que a lei da propriedade intelectual seja revista para se adequar às condutas atuais da sociedade, mas a gente não defende que o uso dessas propriedades seja antiético. Plágio é antiético”, esclarece Sérgio Branco, professor da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ), mestre pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, ajudando a separar o joio do trigo. Nesse caso específico, a alternativa mais indicada parece mesmo ser incentivar a consolidação de uma cultura interna que recuse a prática, já que professor e instituição de ensino não podem processar o estudante que age dessa maneira – apenas o autor da obra tem o direito de fazê-lo. E não cabe nessas situações processo criminal, apenas a ação civil e os danos morais.
Na entrevista que você acompanha aqui, o especialista da FGV fala sobre algumas das dúvidas mais freqüentes e ajuda a melhorar a relação dos educadores com a Lei de Direitos Autorais.