“Palavra também é arma. E também mata”
Por Elisa Marconi e Francisco Bicudo
Publicado em 8/4/2011
O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil legisla sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Nessa família de garantias, que estabelece de antemão que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, se aninha a chamada liberdade de expressão.
Diz assim a Carta Magna: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Acontece que o que nasce como um princípio justo e democrático vem se transformando num argumento recorrentemente utilizado para justificar discursos que ferem, no mínimo, a dignidade de certos grupos e atores sociais. Foi o que aconteceu, por exemplo, no episódio em que o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) fez declarações de natureza racista e homofóbica durante o programa CQC, da TV Bandeirantes, na segunda-feira, 28 de março.
Apesar do teor das declarações, houve quem defendesse, se não o conteúdo, ao menos o direito de o deputado dizê-lo, sem maiores implicações. Afinal, Bolsonaro estaria supostamente amparado na tal da liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal a todos os brasileiros. Contudo, essa argumentação é frágil e manca, de acordo com análise do advogado e jornalista Rogério Farias de Tavares.
Para o especialista, que é professor do Centro Universitário UMA, de Belo Horizonte - MG, faltou explicar que a liberdade de falar não exime o autor de arcar com as consequências das suas palavras. Afinal, continua o mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutorando pela Universidade de Madri, também está na Constituição, no mesmo 5º artigo, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O que o deputado federal carioca fez, portanto, atenta contra a lei maior do país e é digno sim de punição. O que livra o parlamentar de ser julgado pela Justiça comum, entretanto, é a imunidade parlamentar, que garante que nenhum vereador, deputado ou senador possa ser julgado por suas opiniões, palavras ou votos na chamada esfera comum – teria foro privilegiado.
Na entrevista, exclusiva para o SINPRO-SP, o advogado e jornalista detalha e aprofunda seus argumentos. Leia aqui