“Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. A definição consta da lei 9.709, de 1998, que regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal.
A diferença entre um e outro é temporal. Ainda de acordo com a lei, “o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”. Já o referendo “é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.
No Brasil há registros de um referendo e um plebiscito. O primeiro aconteceu em 1963 para que o povo avaliasse a continuação ou não do parlamentarismo implantado dois anos antes, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 4. Decidiu-se pelo fim da experiência parlamentarista.
O plebiscito aconteceu em 1993 e colocou novamente o sistema de governo em pauta. Como estabelecia a Constituição de 1988, os cidadãos deveriam escolher entre presidencialismo ou parlamentarismo e também entre o regime republicano e a monarquia. O resultado foi pela manutenção do regime republicano presidencialista.
Novo referendo está marcado para o próximo dia 23 de outubro, como determina o Estatudo do Desarmamento. Todos os brasileiros eleitores terão de ir às urnas decidir sobre a comercialização de armas no país.