Análise de Antônio Augusto de Queiroz
Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão do último dia 10/08/2005, a Proposta de Emenda à Constituição nº 157/2003, de autoria do deputado Luiz Carlos Santos (PFL/SP), com substitutivo do relator, deputado Michel Temer (PMDB/SP), que convoca uma Assembléia de Revisão Constitucional no período de 1º de fevereiro de 2007 a 1º de fevereiro de 2008. A proposta será examinada por comissão especial, em seguida pelo plenário da Câmara e, posteriormente, será submetido à apreciação do Senado.
A Assembléia de Revisão Constitucional, segundo o texto aprovado na Comissão de Justiça da Câmara: i) será unicameral, com deputados e senadores votando juntos; ii) o quorum de deliberação e aprovação será o de maioria absoluta dos congressistas, ou seja, 283 dos 594 congressistas, (513 deputados e 81 senadores), em dois turnos de votação; iii) o texto aprovado será submetido a referendo popular; e iv) exclui da possibilidade de mudança as cláusulas pétreas dos direitos e garantias individuais previstas nos artigos 1º a 5º, e, por previsão expressão da proposta, os direitos sociais, previstos nos artigos 6º a 11, do titulo II, capítulo II, da Constituição Federal.
A possibilidade de convocação de uma assembléia revisional, com quorum de maioria absoluta, portanto inferior aos 3/5 exigidos nas regras permanentes da Constituição, sempre foi um sonho do poder econômico em nosso país. A eventual convocação dessa assembléia revisional para 2007, com o risco de a esquerda reduzir drasticamente sua representação no Congresso, abre uma avenida para que as forças conservadoras modifiquem a Constituição Federal segundo sua conveniência política, econômica e social.
Com exceção dos direitos e garantias individuais, previstos nos artigos 1º a 5º, bem como dos direitos sociais, previstos nos artigos 6º a 11 da Constituição, todos os demais dispositivos estarão sujeitos a modificação. Assim, as mudanças poderão alcançar desde os sistemas eleitoral e partidário, passando pelo sistema tributário e ordem econômica, até os capítulos do Judiciário, da Administração Pública e, principalmente, da Previdência Social.
A tendência, caso se confirme a convocação da assembléia revisional, é que haja mudanças profundas nos texto constitucional e seguramente na direção do que deseja o mercado. As forças conservadoras, que defendem o “déficit nominal zero”, a partir do corte de direitos e do aumento cavalar do superávit primário, certamente não perderão a oportunidade de lançar seus melhores quadros para o pleito de 2006, em razão tanto da revisão quanto da fragilidade da esquerda pela lambança feita por ex-dirigentes do PT, que poderá resultar em grandes prejuízos para a esquerda, cuja bancada no Congresso poderá sofrer redução.
Mesmo o referendo, oportunamente incorporado no texto pelo relator, pode não ser suficiente para eliminar o risco de consolidação de eventuais retrocessos. É que a força do marketing, da propaganda, da mídia e do poder econômico poderá levar o eleitor, especialmente aquele do interior do país e de menor escolaridade, a chancelar eventuais mudanças de natureza administrativa e previdenciária sob o fundamento de que atingem apenas setores supostamente privilegiados do país.
O risco, como se vê, não pode ser desprezado, especialmente numa conjuntura de crise política em que as forças de esquerda se acham profundamente fragilizadas.
Fonte: Agência DIAP