Férias

As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo.

Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.

Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.



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