Carga horária

De acordo com o art. 318 da CLT, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
A convenção da educação básica estabelece jornada mínima de 22 horas semanais para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental. Estabelece também que a duração da hora-aula deve ser de, no máximo, 50 minutos para aulas ministradas em cursos diurnos e de 40 minutos para aulas ministradas em cursos noturnos.
Já a convenção do ensino superior determina que a duração da hora-aula poderá ser, no máximo, de cinqüenta minutos.
Os professores do Sesi, do Senai, Senai Superior, Senac têm normas coletivas específicas.



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