Verbas rescisórias

Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola. Se o professor for demitido sem justa causa, deverá receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas nas normas coletivas. Se pedir demissão, receberá saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. As homologações de todos os professores com mais de um ano na escola devem ser feitas no Sindicato.
Em caso de demissão por justa causa, entre imediatamente em contato com o SINPRO-SP.



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