Licença-maternidade na gravidez

Pode ter início entre o 8º mês de gestação e a data do nascimento da criança. Em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e depois do parto, por no máximo 14 dias cada período. O INSS aceita atestado emitido pelo médico ou certidão de nascimento, quando for o caso. Vale ressaltar que tão logo a professora entregar o atestado médico à escola, terá direito à licença.



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