Trabalho em duas ou mais escolas

O INSS considera o trabalho em duas ou mais escolas ou ainda o trabalho em uma escola e mais o recolhimento por carnê como “dupla atividade”. Quando isso ocorre, o valor da atividade principal - que para o INSS é o vínculo mais antigo do período que faz parte do cálculo do benefício - é computado integralmente. O valor da segunda atividade é considerado apenas parcialmente de modo que há um grande prejuízo para o segurado no valor de sua aposentadoria.
Se você não recebe o teto em nenhuma das escolas, não há outra opção, você terá o desconto proporcional em cada uma delas. Se em uma das escolas você recebe um salário acima do teto, é muito importante que o seu recolhimento do INSS seja apenas por essa escola. Peça a declaração de que você já é descontado pelo teto nessa instituição e apresente à outra para que lá você não tenha desconto algum.



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