Saque do FGTS

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa (direitos_demissao_escola);
- aposentadoria;
- compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;
- extinção da empresa;
- falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
- estágio terminal de vida (titular da conta ou seus dependentes)
- soropositividade ao HIV;
- câncer (titular da conta ou seus dependentes);
Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.

Documentos necessários para o saque
Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:
- documento emitido pela escola em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;
- certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;
- atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;
- atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;
- aprovação do financiamento para a compra da casa própria.

Como sacar
O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.



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