Aposentadoria - Educação básica

Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, independentemente da idade, podem se aposentar com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de efetivo exercício do magistério.

Só é considerado trabalho de professor o exercido após a obtenção do diploma ou mediante alguma autorização para lecionar. Outra exigência é que o registro seja de professor, não o de monitor, auxiliar etc.

Nesse caso, não existe a possibilidade de aposentadoria proprocional.



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