Licença sem remuneração

Professor com mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento pode licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (um ano, no Sesi e no Senai e dois semestres, no Senac).

A licença deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo (noventa, no ensino superior) com as datas de início e término do afastamento. O afastamento começa a vigorar a partir do dia definido pelo professor. Respeitados os prazos, a licença independe da aceitação da escola ou IES. Mas se não for possível cumprir os procedimentos previstos nas Convenções ou Acordos, o afastamento precisará ser negociado com o empregador.

Em qualquer hipótese, o professor deve comunicar (ou solicitar) a licença por escrito e guardar cópias, protocolada pela instituição onde leciona.



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