Hora extra

Toda atividade realizada fora do turno contratual é considerada hora extra, mesmo quando constar do calendário escolar ou imposta por legislação educacional. Isso vale para qualquer atividade: aulas de recuperação, festas juninas etc. A ausência do professor nessas atividades não poderá ser descontada do salário.
As convenções e acordos coletivos disciplinam a realização das horas extras e o seu adicional não pode ser inferior a 50%, segundo a Constituição Federal.



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