Salário dos professores

O salário do professor é composto, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade.

Salário base
Para os professores aulistas, o salário base é calculado da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas. O valor encontrado são as aulas mensais que devem ser multiplicadas pelo valor da hora-aula. No caso dos mensalistas, a jornada semanal, por turno, é de 22 horas para efeito de cálculo de salário.

Adicional de hora-atividade
O adicional de hora-atividade de 5% - estabelecido pelas normas coletivas em vigor – é destinado ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola na preparação e correção de provas e exercícios.

Descanso Semanal Remunerado
O DSR corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade. As horas extras, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, a gratificação de função devem ser acrescidas de hora-atividade e DSR. Importante: o DSR somente pode ser incorporado ao salário base (ou seja, não há necessidade de ser discriminado no holerite) para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.



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