Plano de carreira

Caso a instituição de ensino tenha implantado um plano de carreira, deverá contratar o professor respeitando todas as regras estabelecidas e faixas salariais, de acordo com sua qualificação ou titulação. Se não existir plano de carreira, o salário de contratação deverá ser igual ao menor salário existente no grau em que o professor lecionar, ou seja, a menor remuneração já paga aos outros professores que atuam no mesmo grau.
É preciso ressaltar que a implantação de um plano de carreira no ensino superior é uma exigência da LDB. No caso das escolas de educação básica, o plano de carreira deve ser homologado pelo SINPRO-SP e depositado na Delegacia Regional do Trabalho.



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