Aposentadoria - Ensino superior

O professor do ensino superior não tem o mesmo direito. A partir da Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, o professor universitário se enquadra na aposentadoria comum, ou seja, ele precisa ter 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.
A luta dos sindicatos de professores de todo o país, no entanto, conseguiu que o tempo trabalhado como professor até 16 de dezembro de 1998 fosse considerado de acordo com a Constituição então vigente. Esse período pode ser computado, com um acréscimo de 20% para mulheres e 17% para homens, desde que em todo o período de contribuição, anterior e posterior à data acima, o segurado tenha trabalhado apenas como professor.

Nesse caso, não existe a possibilidade de aposentadoria proporcional



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