Demissão sem justa causa

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Date, assine e fique com uma das vias. Tomar esse procedimento não significa que você concorda com o teor da carta, mas é a prova de demissão e, conseqüentemente, a garantia de seus direitos.
O professor demitido sem justa causa deverá receber o aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas nas normas coletivas.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias). O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
É importante ressaltar que a homologação do professor com mais de um ano na escola deverá ser feita, obrigatoriamente, no SINPRO-SP. Em caso de dúvida, consulte o SINPRO-SP.


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